- é o sistema de normas de conduta criado e imposto por um conjunto de instruçoes para regular as relações sociais: é o que os juristas chamam de direito objetivo. É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "o direito proíbe a poligamia". Neste sentido, equivale ao conceito de ordem jurídica". Este significado da palavra pode ter outras ramificações:
- é o sistema ou conjunto de normas jurídicas de um determinado país ou jurisdição que definem o comportamento exigível a cada cidadão no interior desse território, tendo em vista, fundamentalmente:
- - eliminar os conflitos de interesse que possam surgir entre os elementos dessa sociedade, e
- - assegurar entre eles uma adequada colaboração em ordem à realização dos fins sociais , é este o sentido quando dizemos, por exemplo: o direito portugues; ou
- é o conjunto de normas jurídicas de um determinado ramo do direito ("o direito penal", "o direito de família").
- é o sistema ou conjunto de normas jurídicas de um determinado país ou jurisdição que definem o comportamento exigível a cada cidadão no interior desse território, tendo em vista, fundamentalmente:
- é a faculdade concedida a uma pessoa para mover a ordem jurídica a favor de seus interesses: é o que os juristas chamam de direitos objetivos. É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "eu tenho o direito de falar o que eu quiser" ou "ele tinha direito àquelas terras".
- é o ramo das ciências sociais que estuda o sistema de normas que regulam as relações sociais: é o que os juristas chamam de "ciência do direito". É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "eu preciso estudar direito comercial para conseguir um bom emprego".
O direito é, tradicionalmente, dividido em ramos, como o direito civil, direito penal, direito comercial, direito constitucional, direito administrativo e outros, cada um destes responsável por regular as relações interpessoais nos diversos aspectos da vida em sociedade.
No mundo, cada Estado adota um direito próprio ao seu país, donde se fala em "direito brasileiro", direito português", "direito chinês" e outros. Esses "direitos nacionais" costumam ser reunidos pelos juristas em grandes grupos: os principais são o grupo dos direitos de origem romano-germânica (com base no antigo direito romano; o direito português e o direito brasileiro fazem parte deste grupo) e o grupo dos direitos de origem anglo-saxã (Common Law, como o inglês e o estadunidense), havendo, também, grupos de direitos com base religiosa, dentre outros (ver Direito comparado). Há também direitos supranacionais, como o direito da União Europeia. Por sua vez, o direito internacional regula as relações entre Estados no plano internacional
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